Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados leva a Câmara Criminal a deferir pedido de desaforamento
Por haver dúvidas da imparcialidade dos jurados, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira (6), por unanimidade e em harmonia com a Procuradoria de Justiça, decidiu acolher pedido de desaforamento interposto pelo representante do Ministério Público, para que o réu Edson Gomes de Lacerda, conhecido por “Selvagem”, vá a Júri na Comarca de Patos e não mais, em São José de Piranhas, como estava previsto. O réu é acusado de crime de homicídio qualificado cometido contra Davi Coka Gonçalves, fato ocorrido no dia 18 de setembro de 2010.
O pedido de desaforamento nº 0000749-96.2018.815.0000 teve a relatoria o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, convocado para substituir o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O MP, em seu pedido, afirmou que, na fase de preparação do processo para julgamento em plenário, o genitor da vítima compareceu àquela Procuradoria de Justiça, esclarecendo ter recebido informações dos próprios jurados que compõem o conselho de sentença do Tribunal do Júri da referida unidade judiciária de que o réu e seus familiares estavam fazendo visitas a cada um deles e os intimidando a votar pela absolvição, circunstância que restou documentada.
Assevera ainda o requerente, que o crime aconteceu, em tese, por motivo fútil, o que denota o vasto grau de periculosidade do réu, cujo comportamento é conhecido em toda cidade como sendo de uma pessoa explosiva, “o que faz com que a intimidação por parte do réu, direcionada aos jurados, se revista de total eficácia, sendo suficiente para que os mesmos se sintam ameaçados”. O pedido de suspensão da sessão de julgamento marcada para o dia 26 de novembro de 2018, se deu com fulcro no artigo 427,§ 2º, do Código de Processo Penal (CPP).
A defesa apresentou petição, aduzindo fragilidade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público para justificar o pedido de desaforamento. Afirmou, ainda, que inexiste, até o momento, evidências de que o réu tenha procurado os jurados, o que afasta possíveis pressões ou mesmo de influências do acusado ou de seus familiares, não consistindo a palavra do pai da vítima de elemento idôneo e eficaz ao deferimento da pretensão ministerial. Por fim, pleiteia pela improcedência do pedido de desaforamento.
O Juízo de Direito da Vara única da Comarca de São José de Piranhas concordou com o pedido de desaforamento, informando que o crime aconteceu por extrema futilidade, e que se difundiu na cidade que todo julgamento naquela Unidade Judiciária possui um resultado prévio, qual seja: a absolvição do réu.
O relator do processo, juiz Miguel de Britto vislumbrou a clara necessidade de resguardar a imparcialidade do julgamento por existirem dados objetivos que revelam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados. “Dessa forma, revela-se necessário e excepcional o deslocamento do Júri para a Comarca de Patos, a fim de se preservar não somente a imparcialidade do conselho de sentença, mas, igualmente, a ordem pública e a segurança pessoal do réu”, finalizou o relator.
Por Clélia Toscano