Empresa de próteses de silicone deve indenizar cliente por rompimento do produto
Uma empresa fabricante de prótese de silicone foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em virtude da ruptura do produto. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802194-25.2021.8.15.2001, oriunda da 8ª Vara Cível da Capital.
Segundo consta dos autos, houve rompimento inesperado da prótese mamária de silicone, que acarretou inflamação no local e desprendimento de resquícios químicos no corpo da autora, não lhe restando outra alternativa senão a remoção emergencial do produto.
"A prova documental, incluindo relatórios médicos e exames, comprova o rompimento da prótese antes do término da garantia e a ausência de causas externas que justificassem o defeito, caracterizando falha no produto", afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.
Ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização, que na primeira instância foi de R$ 8 mil. "Entendo que o valor da indenização fixada comporta majoração para R$ 20 mil como forma justa de compensar a parte autora pelos danos sofridos, nos termos do artigo 944 do Código Civil, satisfazendo-se, ainda, o caráter pedagógico da imposição", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes