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Publicado em: 30/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Escolha da Mesa Diretora do TJPB ocorrerá na primeira sessão ordinária do mês de novembro

Na tarde desta segunda-feira (30), durante sessão extraordinária administrativa, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, Projeto de Resolução que altera a data de escolha dos novos membros efetivos do Poder Judiciário estadual, para o preenchimento dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. O projeto que modifica e acrescenta dispositivo da Resolução nº 40/1996 é de autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

De acordo com o artigo 1º da Resolução, os novos membros da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça serão escolhidos, na primeira sessão ordinária do mês de novembro anterior ao término dos mandatos, por meio de eleição, em votação secreta, pelos 19 membros efetivos da Corte do TJ. A escolha terá início a partir das 9h, na Sala de Sessões do Pleno “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, sendo três escrutínios: o primeiro, para escolha do presidente; o segundo, para vice-presidente e o terceiro escrutínio, para corregedor-geral da Justiça.

Ainda segundo a nova redação, após a escolha da Mesa Diretora, segue o escrutínio secreto, para a eleição do presidente da Escola Superior da Magistratura (Esma), cuja posse ocorrerá junto à do presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça ou, a critério do eleito, em data posterior.

Anteriormente, o Regimento Interno disciplinava na Resolução 40/96, em seu artigo 23, que a escolha dos novos membros da Mesa Diretora ocorria na penúltima sessão ordinária do mês de  dezembro anterior ao término dos  mandatos, também por meio de votação secreta, a partir das 14h.

O presidente Ramalho Júnior acrescentou no artigo 2º da nova Resolução, que a Mesa Diretora em exercício deverá entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos: planejamento; estatística processual; relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver; proposta orçamentária e orçamento com especificações das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro pessoal e relação dos contratos em vigor com os respectivos prazos de vigência.

Também deve constar no relatório, a relação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, se houver; situação atual das contas do Tribunal de Justiça perante o Tribunal de Contas (TCE) e o relatório da gestão fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Conforme o § 1º, do artigo 2º, os dirigentes eleitos poderão indicar equipe de transição, cuja composição deverá ser comunicada à Presidência do Tribunal de Justiça com indicativo do respectivo coordenador, com acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.

Por Marcus Vinícius Leite

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