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Publicado em: 26/07/2019 - 12h53 Tags: Infância e Juventude, Reformas estruturais, Centro Profissionalizante

Estado deverá proceder reformas estruturais no Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto, condenou o Estado da Paraíba a realizar as obras de consertos e reparos das graves irregularidades estruturais detectadas no Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral. Foi determinada a construção de refeitório e de rampas para promoção de acessibilidade em todos os ambientes da escola, bem como a designação de supervisor pedagógico, orientador educacional, psicólogo escolar, assistente social e inspetores, em quantidade suficiente para atender à demanda da escola.

O magistrado estabeleceu o prazo de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença, para que o Estado comprove, nos autos, o início da execução das obras e as demais providências citadas, as quais deverão ser finalizadas no prazo máximo de 180 dias, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público estadual requerendo que o Estado fosse compelido a realizar as adequações pedagógicas, obras de reformas e reparos necessários para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem no Centro.

Na sua defesa, o Estado disse que houve violação à separação de poderes e do poder discricionário do governador. Falou da necessidade de cumprimento do cronograma de planejamento orçamentário das reformas de instituições estaduais e procedimento licitatório. Ao final, requereu a improcedência do feito.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou evidente que as condições básicas necessárias ao adequado funcionamento do Centro Profissionalizante não estavam presentes. “A inspeção realizada pelo oficial de justiça deste juízo, bem como os demais documentos carreados aos autos comprovam a precária situação da citada escola”, ressaltou Adhailton Lacet, acrescentando que, embora os elementos trazidos aos autos revelem o interesse e o empenho do Estado da Paraíba no sentido de que sejam realizadas as reformas na instituição, se verifica que os serviços estão se arrastando ao longo do tempo, tendo sido concluídos apenas alguns consertos e aquisições de materiais.

“Assim, diante do princípio da prioridade absoluta, não se pode exigir que a comunidade escolar aguarde indefinidamente o encaminhamento finalização da execução das obras indispensáveis, considerando a gravidade dos problemas estruturais constatados naquele estabelecimento de ensino”, enfatizou.

Com relação aos argumentos apontados pela defesa, o juiz explicou que não ofende ao princípio da separação dos poderes a intervenção judicial para compelir os órgãos da administração a cumprir a obrigação constitucional e legal de realizar obras de reforma em prédio de escola estadual, em razão da precariedade das instalações, para reforçar a segurança, eliminar os riscos para alunos e demais usuários e propiciar adequado espaço físico para o desenvolvimento do ensino público de qualidade.
“A intervenção jurisdicional vem efetivar o que o Poder Executivo não está tutelando de maneira eficiente. Consequentemente, o Poder Judiciário é visto como uma via para se ter protegido o direito ao bem-estar da população”, arrematou Adhailton Lacet. 

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