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Publicado em: 25/10/2018 - 12h47 Atualizado em: 25/10/2018 - 12h48 Comarca: Itaporanga

Ex-diretor da Cadeia Pública de Itaporanga é condenado a 15 anos de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva

Pelos crimes de peculato e corrupção passiva, o juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, condenou o ex-diretor da Cadeia Pública daquele município, José Gilberto Ferreira, a uma pena de 15 anos e um mês, como ainda 344 dias/multa. Na mesma decisão, o magistrado aplicou uma pena de nove anos e sete meses de reclusão e 235 dias/multa ao irmão de José Gilberto, o comerciante Gilcleneide Ferreira Leite. As penas serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado. A sentença foi prolatada nessa quarta-feira (24).

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2012 e 2015 e na condição de diretor da Cadeia Pública de Itaporanga, José Gilberto Ferreira desviou, em proveito próprio e de seu irmão, insumos alimentícios, mensalmente enviados pela Secretaria de Administração Penitenciária à Cadeia para fornecimento aos presos. Em março de 2015, José Gilberto, também conhecido na cidade por "Bertinho Moreira", recebeu vantagem indevida no valor de R$ 250,00 para efetivar a transferência dos custodiados Lucas Galdino Soares Pinto e Fábio Martins Araújo Santos, da Penitenciária de Patos para Cadeia Pública Local. 

Revela os autos que o desvio dos gêneros alimentícios da Cadeia Pública era feito para o mercadinho do segundo condenado, Gilcleneide Ferreira, popularmente conhecido por "Cleneide Moreira". Uma das testemunhas do processo afirmou que a carne de charque da Cadeia era trocada por outros produtos do mercadinho. A mesma testemunha afirmou que o mercadinho era favorecido com compras superfaturadas. Em seu depoimento, a testemunha disse que um botijão de gás durava em média de três a quatro dias. “O diretor  da Cadeia chegou a prestar conta de 16 botijões comprados no mês de março, 28 botijões no mês de abril e 32 em maio de 2015, o que representa neste último mês, o consumo de mais de um botijão por dia. Um verdadeiro absurdo”, afirmou.

Na sentença, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto enfatizou que a culpabilidade dos dois irmãos é gravíssima. “O dolo é intenso, pois o delito foi praticado diversas vezes, com plena consciência da ilicitude em concurso de pessoas. Por outro lado, os motivos do crime foram injustificáveis, pois os réus visaram apenas o lucro fácil”, observou o juiz, afirmando que a materialidade e a autoria dos crimes estavam comprovadas. 

O magistrado fez, ainda, um registro a respeito da superlotação na Cadeia Pública, ao dizer que “a Comarca de Itaporanga já reúne todos os requisitos necessários para aquisição de um Presídio Regional que venha a resolver o problema de superlotação carcerária de todo o Vale do Piancó”.

Peculato – O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal e é assim definido: “Apropriar-se o funcionário publico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena – reclusão de dois a 12 anos e multa.”.

Corrupção Passiva – Tipificado no artigo 317 do CP, o crime de corrupção passiva possui a seguinte definição: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena de dois a 12 anos e multa.”.

Por Fernando Patriota


 

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