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Publicado em: 09/01/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Fóruns Cível e Criminal da Comarca da Capital vão realizar dois primeiros leilões de 2009

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


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Concluído seu recesso entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, o Poder Judiciário da Paraíba retoma a realização dos leilões judiciais já marcados por editais.


 


Assim é que o leiloeiro oficial do Estado, José Marcos de Sousa da Silva (GAPRE Nº. 1237/2008 e e-mail em leilaojmarcos_pb@hotmail.com), vai dar cumprimento, com sua diretora executiva Ísis Silva, aos editais de leilões nos Fóruns Cível e Criminal da Comarca da Capital.


 


Depois, esses leilões judiciais se estenderão a Comarcas do Interior do Estado, como ocorreu durante o ano de 2008.


 


PRIMEIROS LEILÕES DE 2009


Os primeiros leilões marcados para o ano judiciário de 2009 — e que se realizarão no átrio do Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto”, localizado na Avenida João Machado, são os seguintes:


 


Primeiro leilão: no dia 5 de fevereiro, a partir das 15 h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;


 


Segundo leilão: no dia 19 de fevereiro de 2009, também a partir das 15 h, por qualquer preço, desde que não seja considerado preço vil pelo Juízo.


 


Maiores informações pelos telefones (83) 3222-5653 e (83) 8640-2455 — ou, ainda, pelo e-mail silvaisispb@gmail.com .


 


EXEMPLO DE EDITAL DE LEILÃO


Um dos editais de leilão e intimação faz saber que as Varas Cíveis da Comarca da Capital levarão à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados nas Ações a seguir relacionadas:


 


DATAS:


1º. Leilão: 05/02/2009, a partir das 15 h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.


 


2º. Leilão: 19/02/2009, a partir das 15 h, por qualquer preço, desde que não seja considerado preço vil pelo Juízo.


 


LOCAL: No Átrio do Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto”, à Avenida João Machado, s/n, Centro de João Pessoa.


 


Pelo Edital, ficam intimados os executado(s) e cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os credores hipotecários e os credores com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na presente execução.


 


No caso de oposição de embargos à arrematação, é facultado ao adquirente desistir da arrematação, sendo liberado imediatamente o valor do lanço, de acordo com o artigo 746, §1º e 2º, do Código de Processo Civil.


 


Os pagamentos não efetuados no ato do leilão ou no prazo estabelecido implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê: no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39º do Decreto 21.981/32 e art. 23, § 2º da Lei da LEF) e da caução em favor do exeqüente, voltando os bens a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante e o fiador remissos, pelo artigo 695 do CPC.


 


DAS DÍVIDAS DOS BENS:


1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.


 


2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior.


 


3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.


 


4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.


 


QUEM PODE ARREMATAR:


1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.


 


2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.


 


DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:


1) A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou, no prazo de 15 dias, com caução de no mínimo 20% do valor do lance ofertado (art. 690 do CPC).


 


2) No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, perderá a caução em favor do exeqüente, e a comissão do leiloeiro, além de ficar impedido de participar de outros leilões. 


 


3) Os exeqüentes poderão oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, tais como parcelamento, estabelecendo suas condições, as quais constarão deste Edital.


 


4) Caso haja parcelamento da arrematação pelo credor, o valor correspondente à primeira parcela deverá ser depositado na guia disponibilizada no ato da arrematação.


 


CONSIDERAÇÕES FINAIS:


O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao leiloeiro (Art. 705, IV do CPC), bem como pelo executado ou remitente, nos casos de remição da dívida ou do bem, no valor de 5% sobre o valor remido.


 


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