GMF discute situação do sistema penitenciário na Paraíba e divulga resultado do Mutirão Carcerário de Guarabira
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), sob a coordenação do desembargador Carlos Martins Beltrão, se reuniu para discutir sobre temas relacionados a situação e o encarceramentos de presos no Estado da Paraíba. Na pauta estavam a confecção do Manual da Execução Penal, as Audiências de Custódia e, também, foram apresentados números do Mutirão Carcerário da comarca de Guarabira. A reunião aconteceu na Sala Branca do Tribunal Pleno, na última sexta (10).
A juíza Lilian Cananea, durante a reunião, fez um balanço positivo do Mutirão Carcerário realizado em Guarabira, onde foram atendidos 105 presos, desses, 4 foram beneficiados com a extinção da pena; 13 receberam livramento condicional e 16, com a progressão de regime. Um total de 89 presos tiveram direito a mais de um benefícios.
Conforme explicou a magistrada, no período do esforço concentrado, realizado de 23 a 27 de março, aconteceram 11 audiências de justificativas junto a presos que tinham sido recapturados e que receberam a regressão de regime.
Os juizes que integram o grupo, aprofundaram os debates em torno da formatação do Manual da Execução Penal, para se chegar a redação final do texto do exemplar. O juiz Ramonilson Alves Gomes está à frente dos trabalhos e coordenando os estudos para a sua redação final.
Ainda dentro da reunião, juiz Carlos Neves da Franca,coordenador-adjunto do GMF, apresentou dados do projeto de 'Audiências de Custódia' que é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele informou que em audiência com o governador, Ricardo Coutinho, o mesmo garantiu a sua implementação pelo Estado. O projeto terá o acompanhamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Em relação as audiências de custódia, o coordenador do grupo, o desembargador Carlos Martins Beltrão, informou que o projeto é uma iniciativa do CNJ e visa fazer com que, após a decretação de uma prisão preventiva, o autuado seja apresentado de imediato a um juiz que decidirá sobre a legalidade ou ilegalidade da prisão. “A ideia é respeitar os direitos da pessoa submetida à prisão, evitando o encarceramento e o cárcere desnecessário”, ressaltou Beltrão.
Por Clélia Toscano




