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Publicado em: 19/03/2024 - 10h36 Tags: GMF, Política Antimanicomial, Comitê

GMF-PB institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB) instituiu, por meio do Ato nº 01/2024, o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA/Reintegra). O grupo de trabalho tem o objetivo de propor ações estaduais de desinstitucionalização e atenção integral às pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no Estado da Paraíba, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário disposta pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 487, de 15 de fevereiro de 2023.

O ato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19). Ao assinar o documento, o supervisor do GMF, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, levou em consideração a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, bem como a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

O CEIMPA terá por objetivo dar cumprimento à Resolução CNJ nº 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população; e propor e acompanhar ações articuladas visando a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei e à promoção de seus direitos.

Outras atribuições do Comitê é promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e os serviços e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, visando colaborar com a criação de dispositivos de gestão que viabilizem o acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei; e contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito estadual e municipais por meio da atuação junto ao Grupo Condutor da PNAISP; dentre outros objetivos.

O CEIMPA/Reintegra será composto por representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas); da Corregedoria-Geral de Justiça; da Vara de Execuções Penais da Capital; do Ministério Público do Estado; da Defensoria Pública do Estado; da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária da Paraíba; da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB); da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba; da Secretaria de Estado da Saúde; da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); da Perícia Forense do Estado da Paraíba; e do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Ainda compõem o Comitê: o Conselho Regional de Serviço Social; o Conselho Regional de Psicologia; a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa; a Federação dos Municípios do Estado; o Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura na Paraíba.

Poderão ser membros todas as pessoas maiores de 18 anos e organizações governamentais e não governamentais aprovadas pela Coordenação, mediante o compromisso com os princípios e diretrizes do artigo 3º da Resolução CNJ nº 487/2023, bem como com as finalidades deste comitê dispostas no art. 3º deste Ato.

A criação do Comitê não implica ônus financeiro para as instituições envolvidas e o pessoal empregado na execução das atividades permanecerá com a mesma vinculação nos seus órgãos de origem. Parágrafo único. O Comitê deverá elaborar e apresentar o Plano de Trabalho no prazo de até 90 dias, com indicação de etapas, objetivos, ações a serem desenvolvidas, e os respectivos prazos e órgãos responsáveis.

Por Marcus Vinícius

 

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