GMF reforça importância do preenchimento do Cniups para melhorar atendimento socioeducativo
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) está reforçando a importância do preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups). O registro no Cniups deve ser feito pelos magistrados(as) após inspeções realizadas em programas/serviços que dão cumprimento às medidas socioeducativas em meio aberto.
A realização das inspeções nos programas e serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto (CREAS), em todos os municípios integrados pela Comarca, para fiscalização da Liberdade Assistida (LA) e da Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), no semestre em curso (2024.2), deverão respeitar os prazos estabelecidos.
O dia 31 de outubro é a data limite para a realização de inspeção em pelo menos um município abrangido pela Comarca. Já o dia 29 de novembro é a data limite para a realização de inspeção em todos os municípios do estado.
Ao preencher os formulários do Cniups, o(a) magistrado(a) contribui para a construção de um banco de dados inédito que servirá de diagnóstico para a melhoria do atendimento socioeducativo em todo o país. O coordenador adjunto do GMF, juiz Hugo Gomes Zaher, apontou que a importância desse preenchimento reside na alimentação de parâmetros atuais para o planejamento de políticas públicas, inclusive judiciárias, mais eficazes e assertivas.
O magistrado alerta para as consequências do não preenchimento do cadastro. “As consequências da não realização ou do não preenchimento do Cniups são sérias. A ausência de inspeções pode acarretar a perpetuação de violações de direitos, falhas no atendimento e dificuldades na responsabilização e integração social dos adolescentes. Além disso, existe o monitoramento do preenchimento pela Corregedoria Geral de Justiça, sendo certo que o Prêmio CNJ de Qualidade de 2025 exige a realização das inspeções e respectivo cadastro para pontuação dos Tribunais”, falou.
O juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, destacou a facilidade do sistema para o preenchimento. “O cadastro é de fácil operacionalização, contém os dados essenciais para a busca dessas finalidades e, no ano de 2024, tornou-se mais prático e rápido, a partir da centralização das informações alusivas aos CREAS regionais que atendem a mais de um município, diminuindo assim o tempo necessário à sua alimentação por dispensar repetição de digitação de campos comuns às edilidades atendidas”, pontuou.
Guia para preenchimento - O CNJ disponibiliza um Guia para preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups). Clique aqui e acesse o guia.
É necessário que o cadastro seja semestralmente alimentado pelos(as) juízes(as) com competência para execução de medidas socioeducativas de meio aberto, quando concluída a realização das inspeções judiciais.
Cniups - Foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de estabelecer parâmetros nacionais para a uniformização dos procedimentos de inspeção judicial das unidades socioeducativas do meio fechado e dos programas/serviços do meio aberto que compõem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Por Nice Almeida





