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Inscrições para especialização em Violência de Gênero e Diversidade Humana ocorrem até hoje

Nesta sexta-feira (1º), termina o prazo para as inscrições do Curso de Especialização (pós-graduação Lato Sensu) em Violência de Gênero e Diversidade Humana. A Escola Superior da Magistratura (Esma) disponibilizou 30 vagas para magistrados e servidores e outras 20 vagas para profissionais indicados pelos órgãos da Rede de Enfrentamento. Os interessados deverão realizar suas inscrições, exclusivamente, pela internet por meio do link https://forms.gle/8739qZxzj9tYrP6x8.

Para o ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar, através do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico informado, os seguintes documentos digitalizados e no formato PDF: diploma de graduação, histórico escolar da graduação, CPF, RG, fotografia 3x4 e comprovante de residência atual.

O curso será composto de 12 módulos: ambientação; diversidade, gênero e Direitos Humanos; gênero e interseccionalidades; violência de gênero e legislação; metodologia de pesquisa científica e de projeto de intervenção social; violência contra o público infanto-juvenil numa perspectiva de gênero; Feminicídio e Tribunal do Júri; gênero, Direito e sistema de Justiça; violência de gênero, políticas públicas e enfrentamento; docência do ensino superior; seminário temático; e trabalho de conclusão de curso.

Para a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Anna Carla Falcão Cunha Lima, a especialização será uma oportunidade para os magistrados e servidores se aperfeiçoarem no tema e, assim, conhecendo, de forma aprofundada a matéria, poderem colocar as boas práticas em ação no exercício da atuação profissional de cada um e também no cotidiano, através da formação de iniciativas que contribuirão não apenas para a proteção da vítima, mas para a reeducação do agressor e restabelecimento do seio familiar como um todo.

De acordo com a juíza Anna Carla, violência de gênero é qualquer tipo de agressão contra alguém em situação de vulnerabilidade, devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual. “A violência doméstica é uma das espécies de violência de gênero que resta configurada, nos termos da Lei 11340/06, diante da ocorrência de qualquer ação ou omissão que cause à mulher, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”, disse a magistrada.

Ela ressaltou, ainda, que o tema tem recebido toda atenção da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba na medida em que, através de atos e iniciativas, tem envidado esforços para priorizar o andamento de processos que à matéria se relacionam, buscando a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional no que a esses se relaciona.

A juíza Anna Carla destacou que, a coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tem tomado iniciativas que contribuem para a proteção das vítimas, através das mais diversas formas. As ações vão desde encaminhamento das vítimas para atendimentos psicológicos, cursos profissionalizantes e a Patrulha Maria da Penha, além de incrementado as formas de facilitar a confecção de denúncias relacionadas a esse conteúdo com a expansão do Projeto Sinal Vermelho, até a conscientização de os síndicos de condomínios a denunciarem tais práticas, bem com a implantação de aplicativo virtual que viabiliza a solicitação de medidas protetivas.

Por Marcus Vinícius

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