Instituído Comitê Permanente de Promoção da Equidade Racial no âmbito do Judiciário
Por meio da Resolução nº 36/2023, o Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu o Comitê Permanente de Promoção da Equidade Racial (CPPER) no âmbito do Poder Judiciário estadual. O ato assinado pelo presidente da Corte, desembargador João Benedito da Silva, foi publicado na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (30).
De acordo com a resolução, são objetivos do CPPER: implementar e monitorar ações afirmativas relativas à promoção de equidade racial no âmbito institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba; implementar programas de ações afirmativas destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no tocante ao acesso à Justiça; e incentivar a produção e a veiculação de publicidade e de campanhas institucionais e judiciárias destinadas à divulgação da temática étnico-racial.
Ainda compõem as atribuições do Comitê da Equidade Racial: promover eventos acadêmicos e institucionais, preferencialmente em parceria com a Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma); e apresentar periodicamente diagnóstico atualizado quanto à representatividade da raça e etnia nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça, podendo se utilizar para tanto de pesquisas nas quais seja contemplada a caracterização de integrantes do TJPB, relacionando cor/raça, etnia, gênero, função, remuneração e tempo de atuação.
O CPPER será composto por um(a) desembargador(a), que será o coordenador(a); um(a) juiz(a) auxiliar da Vice-presidência; um(a) juiz(a) que se autodeclare negro ou pardo; um(a) juiz(a) gestor(a) local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial; um(a) servidor(a) do 2º Grau; um(a) servidor(a) do 1º Grau; o diretor de Gestão de Pessoas; e um(a) representante da Esma.
A Presidência do TJPB designará os membros do comitê, e a secretaria dos trabalhos do CPPER ficará a cargo de servidor do 1º ou do 2º Grau, de forma alternada, escolhido dentre os membros. O CPPER promoverá reuniões ordinárias trimestrais, sem prejuízo de convocação extraordinária pelo coordenador, e registrará em ata os assuntos nelas tratados.
Por Marcus Vinícius