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Publicado em: 27/01/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Juiz Fábio Leandro proíbe Governo de cortar ponto de delegados sem o devido procedimento administrativo

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


 


 


O juiz de Direito convocado Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu nesta terça-feira, 27 de janeiro, pedido de liminar ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Paraíba (Sindepol/PB).


 


Esta liminar concedida foi para tão somente proibir o Governo do Estado de cortar o ponto dos delegados e efetuar descontos em seus vencimentos, em decorrência da greve, sem que seja dada a oportunidade de eles, os delegados, se defenderem.


 


ATIVIDADES ESSENCIAIS


Segundo o juiz Fábio Leandro, a greve dos delegados vem causando graves prejuízos e sofrimentos à população, vez que, se a Polícia se encontra em greve, isto encoraja os bandidos a cometerem os mais diversos tipos de delito.


 


— Não se pode olvidar que os delegados exercem atividades consideradas essenciais para o Estado; e que a paralisação de tão importante categoria põe em risco a segurança da população — frisa o Dr. Fábio Leandro.


 


REEMBOLSO DOS VALORES


O magistrado afirma ainda, na decisão, ter conhecimento do caráter alimentar dos salários dos grevistas, pois dele depende a sobrevivência dos policiais e de seus familiares.


 


Entretanto, segundo ele, nada impede que o Governo do Estado efetue os descontos nos salários dos dias parados, bastando a observância do devido processo legal, sob pena de reembolso dos valores descontados ilegalmente, em ação própria, a ser ajuizada pelos autores da ação.


 


SEM PROCESSO LEGAL, NÃO


"Esclareça-se que a Justiça não está proibindo o corte dos salários e descontos nos vencimentos dos grevistas. O que a Justiça está claramente determinando é que o Estado, antes de adotar tão extremadas medidas [o corte do ponto e o desconto no salário], deve averiguar, in loco, se os delegados estão, ou não, se apresentando aos seus locais de trabalho, não podendo simplesmente prejudicar todos os delegados sem as cautelas de estilo e, no caso em epígrafe, o devido processo legal", afirma o juiz Fábio Leandro, em sua decisão.


 


Segundo o magistrado (que substituiu a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, até esta terça-feira, no Tribunal de Justiça), é fato público e notório que os grevistas suspenderam a greve e retornaram ao trabalho, fixando um prazo para o início das negociações com o Governador do Estado.


 


RESTITUIR VALORES


O juiz de Direito convocado Fábio Leandro disse ainda, em seu despacho, que, com o fim da greve, certamente o Estado não mais cortará o ponto dos servidores e muito menos efetuará descontos em seus contracheques.


 


— Se porventura o Estado procedeu ao corte de ponto e ao desconto de salários dentro deste período (janeiro/2009), deverá restituir os valores descontados ilegalmente — diz o magistrado, claramente, em seu despacho.


 


RETORNO DO BOM SENSO


O juiz Fábio Leandro diz igualmente esperar que o bom senso impere entre as partes e o movimento paredista chegue ao fim, em definitivo, “visto que a população já não aguenta conviver com tantas incertezas e com a insegurança”. De fato, a população está até temendo sair de casa, “pois não sabe o que pode acontecer com a sua vida e a de sua família”.


 


De acordo ainda com o jornalista Lenilson Guedes — que teve acesso em primeira mão, para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, a uma cópia da decisão do magistrado —, a liminar concedida pelo juiz Fábio Leandro foi tão somente para proibir o Governo do Estado de cortar o ponto dos delegados e efetuar descontos em seus vencimentos, "sem que seja dada a oportunidade de eles se defenderem, para só então, se for o caso, puni-los, na forma prevista na legislação vigente. Não antes disso", acentuou ainda o juiz.


 


 


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