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Publicado em: 17/07/2019 - 19h12 Atualizado em: 17/07/2019 - 19h32 Comarca: Barra de Santa Rosa, Cuité

Juiz prolata mais de 2 mil sentenças em um ano atuando em duas unidades judiciárias

Juiz Fábio de Brito Faria

Há um ano na titularidade da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité e respondendo pela Vara Única de Barra de Santa Rosa, desde agosto de 2018, o juiz Fábio Brito de Faria prolatou 2.064 sentenças e arquivou 2.284 ações, com diminuição do acervo total das varas em 727 processos, o que equivale a cerca de 21% do total. A produtividade apresentada pelo magistrado é o somatório dos trabalhos desenvolvidos nas unidades. 

As duas comarcas conseguiram, no mesmo tempo, atender as Metas (1,2,4 e 6) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como, reduzir as taxas de congestionamento (indicador CNJ que mede a velocidade de resolução dos processos), que caíram 21,01% e 19,23% em Cuité e Barra de Santa Rosa, respectivamente.

O magistrado Fábio Brito comemora os bons resultados junto a sua equipe de trabalho. Segundo ele, a chave para o bom desempenho foi o foco constante na eficiência, na entrega da prestação jurisdicional, buscando sempre o “erro zero”, e o convencimento diário da equipe acerca da importância do desempenho de excelência. “Esses ideais foram abraçados pelos servidores e estagiárias de ambas as unidades, o que possibilitou a realização de números que já foram reconhecidos por todos os atores que interagem com as unidades judiciárias”, salientou.

Metas CNJ - Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente; Meta 2 - Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º Grau; Meta 4 - Identificar e julgar até 31/12/2019 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão e Meta 6 - Identificar e julgar até 31/12/2019 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.

Por Lila Santos

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