Juíza de Catolé do Rocha consegue acordo em ação que se arrastava havia 30 anos na Justiça
Em relação ao teor da conciliação, a magistrada revelou que na verdade o acordo foi no sentido de que se conseguiu partilhar finalmente todos os bens deixados pelo de cujus, garantindo-se, assim, o direito de herança de todos os herdeiros.
A juíza Candice Queiroga adiantou que, nesse período de três décadas, alguns herdeiros faleceram ao longo do tempo, não chegando assim a ver o desfecho final do processo. “Importante registrar que alguns deles faleceram ao longo dos anos sem ter desfrutado da herança que lhes cabia”, ressaltou.
"Todos ficaram muito satisfeitos e eu particularmente fiquei muito feliz em ter contribuído para a solução do litígio. O juiz deve, acima de tudo, exaurir todos os meios necessários em busca de um acordo, só devendo dar prosseguimento ao feito quando esgotadas todas as possibilidades, não lograr êxito, finalmente alcançado neste caso. Foi isso o que fiz. ", afirmou
O caso em questão tratava-se de um processo de inventário, cujo numero é 014.1984.000.010-4, do falecido Epitácio Alves da Costa.
Por Valter Nogueira




