Justiça denega habeas corpus a acusado de cometer violência doméstica
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), durante sessão ordinária desta terça-feira (25), denegou, por unanimidade, Habeas Corpus em favor de Eliomar Vicente da Silva, mantendo, assim, a prisão preventiva do paciente, decretada pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Campina Grande. Os demais membros do órgão fracionário, também, seguiram o voto do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, no recurso (0000044-40.2014.815.0000).
No voto, o relator ressalta que o acusado foi preso preventivamente pela prática, em tese, das infrações descritas nos artigos 129 (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem), § 9° e 147(ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), ambos do Código Penal.
“O decreto preventivo traz, na minha ótica, motivação suficiente para justificar a manutenção da custódia”, assegurou o desembargador Joás. Ele acrescentou que a adoção da medida teve fundamento em concretos aspectos.
“Não se ressente de falta de motivação a decisão que aponta, de forma minudente, as razões que recomendam a segregação provisória do agente, mormente tendo sido ele indiciado pela prática do crime de violência doméstica”, observou.
Por Marcus Vinícius



