Justiça majora indenização paga pelo Estado à família de apenado morto em presídio
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (13), com relatoria do desembargador Fred Coutinho. Ele também modificou a decisão do 1º grau em relação aos danos materiais que serão pagos à filha da vítima, a título de pensão alimentícia. Ela receberia o valor de um salário mínimo até completar 18 anos, mas o período foi estendido até os 25, por presumir o relator que é o tempo necessário à conclusão de formação, incluindo curso superior.
Gérson Almeida de Lima foi assassinado, a golpes de faca-peixeira, no interior do Presídio do Róger, por outro detento condenado. Ele se encontrava sob custódia do Estado da Paraíba, que tinha o dever de zelar pela sua integridade física e moral, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com o voto, a vítima contava com 26 anos quando do homicídio. A filha, com sete anos, foi entregue à guarda dos tios, em razão do paradeiro incerto da genitora e da idade avançada da avó paterna (71) e mãe do apenado morto.
“A responsabilidade da Administração Pública é objetiva, respondendo civilmente o ente público pelos atos de seus agentes, independentemente da existência de culpa”, afirmou o desembargador Fred Coutinho.
O relator também majorou o valor da verba honorária para R$ 7 mil, para remunerar o trabalho advocatício.
Por Gabriela Parente




