Conteúdo Principal
Publicado em: 14/03/2014 - 11h21 Atualizado em: 14/03/2014 - 13h26

Justiça mantém condenação que obriga município de Bayeux a indenizar servidora por danos morais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão que condenou o município de Bayeux ao pagamento de indenização a servidora Angélica Gomes de Araújo, por danos morais. O acolhimento do pleito se deu durante sessão realizada na última terça-feira(11). O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto.

Consta nos autos que a servidora foi exonerada do município de Bayeux , após mais de três anos de trabalho, e que a mesma sofreu humilhações por parte dos agentes públicos, decorrente de injustas acusações de furto de medicamentos da Secretaria de Saúde Municipal.

A condenação deverá reparar a apelante por danos psíquicos e prejuízos psicológicos demonstrados nos autos, restando evidenciado ter sido humilhada pelos funcionários da prefeitura e constrangida com as imputações de ladra, fato esse que supostamente gerou a sua exoneração e abalos íntimos.

Ao manter a condenação, o relator entendeu que restou comprovado nos autos todos os elementos caracterizadores do dano moral, advindo o dever de indenizar a servidora.

“Diante das provas de que a demandada sofreu humilhações e desonra por parte dos agentes públicos, e ante a inexistência de qualquer evidência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito reivindicado, o acolhimento do pelito de indenização por danos morais é medida que se impõe, não merecendo retoques no julgamento combatido”, argumentou o relator.

Por Clélia Toscano

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711