Justiça mantém corte de gratificação de servidores da Saúde por ausência de lei específica
A Segunda Seção Especializada Cível negou a segurança em quatro ações de servidores estaduais da Saúde, que pretendiam a o retorno da “Gratificação SUS”. “O sistema de remuneração do servidor público está sujeito ao princípio da reserva legal absoluta”, afirmou o relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz. O entendimento foi seguido à unanimidade na sessão dessa quarta-feira (5).
O magistrado explicou que a criação de cargos, assim como o aumento de remuneração, deve ser feito através de lei, cuja iniciativa, no âmbito estadual, é privativa do Governador do Estado, sendo vedado o aumento de despesas não previsto em lei. “Daí indiscutível a inexistência de direito líquido e certo em favor dos impetrantes”, asseverou José Aurélio, citando o artigo 37 da Constituição Federal que esclarece esse ponto.
José Rodrigues, Hans Muller, Geralda Mendes e Evelyn Vanessa entraram, cada um, com Mandado de Segurança contra suposta omissão do secretário de Saúde do Estado. Eles trabalhavam na Secretaria e exerciam seus cargos nas áreas administrativas em unidades hospitalares da rede pública e por isso teriam direito à bonificação de que trata a Portaria 617/2000 (Gratificação SUS). Tal benefício foi suspenso desde março do ano passado por meio de Ofício Circular da autoridade coatora.
Gabriella Guedes



