Justiça mantém sentença que determina combate ao transporte clandestino em Campina
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou à Superintendência de Transportes Públicos do Município de Campina Grande (STTP) o combate ao transporte clandestino de passageiros, por veículos não licenciados para este fim. Com relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, a decisão reforça que a STTP deve cumprir as atribuições de autuar, aplicar multa e apreender veículos que venham realizando o transporte irregular.
No voto, o desembargador Oswaldo ressalta que a matéria tem relevante importância social. “A permanência da ilegalidade no transporte remunerado de passageiros prejudica tanto o direito das empresas regularmente cadastradas e autorizadas, em virtude da notória concorrência desleal; como o Estado, em decorrência do não recolhimento dos tributos devidos; e ainda, afeta a vida dos cidadãos que se utilizam deste meio, por não lhes oferecer a segurança necessária”, argumenta.
O desembargador também citou a Lei Municipal nº 2.783/93, que em seu artigo 3º e 102º, impõe à STTP a fiscalização e o controle de todas as modalidades de transporte no trânsito, tráfego e sistema viário do município de Campina Grande. “Logo, é indubitável que compete à STTP, na qualidade de autarquia municipal, exercer o poder de polícia nos moldes determinados na sentença sob reexame”, complementou.
A fiscalização contínua e eficiente do serviço foi medida requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campina Grande (Sitrans), para que a STTP cumprisse o Código Brasileiro de Trânsito da cidade, no sentido de fiscalizar, autuar e reter veículos na forma da lei.
Gecom - Gabriela Parente