Lex Magister destaca decisões sobre Código Animal, greve em Santa Rita e seguro habitacional
O portal LexMagister, pertencente à Lex Editora, destacou nesta quinta-feira (06) três decisões do Judiciário estadual paraibano. A primeira foi sobre a suspensão de dispositivos de lei que instituiu o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba, medida tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba; a segunda, referente decisão da juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, que condenou seguradora a pagar indenização de R$ 20 mil por vício de construção em imóvel residencial; e, por fim, mais uma notícia sobre o Pleno do TJPB, que autorizou o corte de salário dos dias não trabalhados durante greve de servidores de Santa Rita no ano de 2018.
No caso do Código de Direito e Bem Estar Animal, o relator, desembargador Leandro dos Santos, considerou que os dispositivos questionados “inviabilizam a regular exploração da atividade econômica do produtor rural, e, de modo precípuo, o pecuarista que impede a reprodução artificial de animais (inseminação), como prevê o artigo 59, IV, da norma impugnada.
Já a decisão a juíza Silvana Carvalho destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice, como é o caso dos autos.
Em relação à greve dos servidores de Santa Rita, o desembargador José Aurélio da Cruz, relator do processo, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, diante da omissão legislativa, as normas e requisitos para a deflagração de uma greve no serviço público estão contidos na Lei nº 7.783/89 (dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada). Expôs, também, que a legalidade do movimento depende da observação dos requisitos formais, o que não ocorreu no caso específico.
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