Lex Magister repercute decisão da Turma Recursal Permanente da Capital
A decisão da Turma Recursal Permanente da Capital, em reconhecer a possibilidade de clonagem de cartões com chip, foi repercutida, nesta sexta-feira (1), no site jurídico nacional Lex Magister. O fato se deu no julgamento do Recurso Inominado nº 0841856-69.2016.815.2001, sob a relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
O recurso foi interposto pelo Banco do Brasil, questionando sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Patrícia Matias da Silva. A autora alega que sofreu vários saques e descontos em sua conta corrente de fora do país, mais precisamente da Alemanha.
Na Justiça de 1º Grau, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 11.831,66 por danos materiais. Ao apelar da sentença, alegou que o chip contido nos cartões armazena chaves criptografadas inacessíveis, que não podem ser copiadas em processo de clonagem, logo não há defeito no serviço. Informou, ainda, que as operações foram realizadas na agência situada na rua Treze de Maio em João Pessoa. Rebateu os danos morais e materiais e pleiteou pela improcedência dos pedidos.
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Por Lila Santos



