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Publicado em: 27/02/2019 - 14h02 Tags: Lex Magister

Lex Magister repercute decisões da Primeira Câmara Cível do TJPB

O site jurídico nacional Lex Magister repercutiu, nesta quarta-feira (27), duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tratam sobre a determinação para uma concessionária fornecer veículo reserva a consumidor e, a outra, acerca da condenação do Estado por danos morais e estéticos a um custodiado do sistema prisional.

No primeiro julgado, o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, da Primeira Câmara Cível do TJPB, foi por manter, em caráter de liminar, a decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa, que, na Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Materiais e Morais, determinou que a concessionária Newsedan Comércio de Veículos fornecesse um carro reserva, modelo Jeep Renegade, a Valdir Pereira da Silva, até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0801146-88.2019.8.15.0000 interposto pela Newsedan.

Ao analisar o Agravo, o desembargador-relator disse ser incontroverso que o autor da Ação de Obrigação de Fazer adquiriu, em maio de 2018, um veículo Jeep Renegade (zero quilômetro). O carro teria apresentado, já nos primeiros dias de uso, diversos problemas, impossibilitando a sua utilização e motivando a entrada do bem por várias vezes na rede de assistência técnica da recorrente.

Na segunda decisão, os membros da Primeira Câmara Cível do TJPB, entendendo que o Estado é responsável pela segurança das pessoas que estão sob sua custódia, por unanimidade, mantiveram a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado nos autos da Ação por Danos Morais e Estéticos. 

O processo tem como parte um detento do presídio do Roger, que teria sofrido maus tratos praticados por outros presos, o que agravou a esquizofrenia por ele acometida e queimaduras de 2º grau, quando de uma rebelião ocorrida na unidade prisional. Na ação, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 10 mil de danos estéticos. 

A relatoria da Apelação Cível nº 0048937-78.2011.815.2001 foi do desembargador Leandro dos Santos.

Para ler as matérias no portal Lex magister, clique nas palavras concessionária e indenização.

Por Lila Santos
 

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