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Publicado em: 05/04/2024 - 09h29 Atualizado em: 05/04/2024 - 09h31 Tags: Júri, Homicídio, deficiente intelectual

Mãe pronunciada por homicídio de filho com deficiência intelectual será julgada este mês

No dia 29, uma segunda-feira, terá início o julgamento da ré Ivonete Pereira da Silva, pronunciada no Juízo do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, pelo homicídio de seu filho. A vítima era portadora de deficiência intelectual e, na época do crime, tinha 21 anos de idade. Quem vai presidir o julgamento é o juiz que responde pelo 1º Tribunal do Júri de Campina, Fabrício Meira Macedo. O caso chocou os moradores da região da Borborema, Agreste paraibano.

De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 4 de setembro de 2016, por volta das 6h30, no Sítio Canta Galo, Município de Massaranduba. O processo informa que a ré teria jogado seu próprio filho em uma cisterna cheia d’água, mesmo sabendo que o rapaz poderia morrer afogado, já que a vítima não sabia nadar. A ré foi presa em flagrante delito.

A decisão de pronúncia não encerra um juízo de culpabilidade, mas, tão somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e como tal, atribui o exame da causa ao Conselho de Sentença”, explica parte da decisão de pronúncia, assinada pelo então juiz em substituição do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho.

A ré foi denunciada por homicídio simples, mas por tudo que foi narrado e verificado na instrução processual, a denúncia foi aditada, dando-a como incursa nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, Incisos III e IV, além da agravante prevista no artigo 61, Inciso II, alínea E, como a qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, Inciso I, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Por Fernando Patriota

 

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