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Publicado em: 24/04/2023 - 12h14 Atualizado em: 24/04/2023 - 22h40 Tags: Infância e Juventude, vigem, menor de 16 anos, Infância

Mais de 150 autorizações para viagens de menores de 16 anos são solicitadas na Vara da Infância de JP

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba já está recebendo pedidos de autorização de viagens nacionais e internacionais para pessoas menores de 16 anos de idade. Anualmente, a unidade judiciária recebe, em média, 150 pedidos. Segundo o juiz titular da Vara, Adhailton Lacet Correia Porto, até esta segunda-feira (24), foram solicitados 38 requerimentos neste ano. Conforme a legislação, quem tem a responsabilidade de cuidar da criança, até ela chegar ao seu destino, são os comissários de bordo, aeromoças, motoristas e outros profissionais envolvidos no transporte.

“Ao chegar no local de desembarque, a criança deve ser entregue a uma pessoa previamente indicada ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, um parente ou amigo da família”, comentou o juiz. Para disciplinar a matéria, foi pulicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) a Portaria nº 01/2023, assinada pelo magistrado, com as normas de autorização de viagens nacionais e internacionais de pessoas menores de 16 anos de idade.

A medida dispõe que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial.

“É preciso que a criança ou adolescente que queira viajar tenha um documento com foto e procure a Justiça, com 72 horas de antecedência, no mínimo”, disse Adhailton Lacet. O magistrado esclareceu que os adolescentes que têm 16 anos completos ou mais podem viajar desacompanhados ou acompanhados, por todo o território nacional, sendo desnecessária a autorização judicial.

As autorizações judiciais serão solicitadas diretamente pelo interessado no Setor de Viagem, localizado no Fórum da Infância e da Juventude da Capital, em horário de expediente forense, mediante o preenchimento de requerimento próprio.

O juiz resolveu editar a portaria considerando a ocorrência de frequentes pedidos de autorização de pais e mães para a expedição de passaportes e autorização de viagens nacionais e ao exterior de crianças e adolescentes. A nova redação dada ao artigo nº 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também é ponto de partida para a edição da Portaria.

A Portaria também considerou a necessidade de padronizar e de agilizar o procedimento de requerimento de autorização para viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes, além dos termos da Resolução nº 131 do Conselho Nacional da Justiça e as orientações da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

Viagem nacional - A autorização judicial para viagem nacional não será necessária para crianças ou adolescentes menores de 16 anos, desde que: acompanhada por um dos genitores; acompanhada por responsável legal (tutor ou guardião) nomeados judicialmente, comprovando-se por documento hábil (certidão ou termo de compromisso de guardião ou tutor), original ou em cópia autenticada; acompanhada por outro ascendente ou por colateral até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos, tios e sobrinhos paternos ou maternos), desde que maior de 18 anos de idade, comprovando-se o parentesco por documento oficial válido; e acompanhada por pessoa maior de 18 anos de idade expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável legal, por escrito e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Por Fernando Patriota

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