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Publicado em: 03/09/2024 - 15h30 Atualizado em: 03/09/2024 - 15h40 Tags: Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil, Criança, Adolescente

Mais de 80 crianças e adolescentes são beneficiados pelo apadrinhamento familiar em João Pessoa

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O Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil, integrado à 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, é considerado uma iniciativa indispensável para a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, na Capital. Essa ação possibilita a socialização do público infantojuvenil, contribuindo para o seu desenvolvimento saudável, ao mesmo tempo em que contribui para a amenização de implicações inerentes ao acolhimento institucional.

Atualmente, todas as 82 crianças e adolescentes em acolhimento de João Pessoa estão sendo beneficiadas pelo apadrinhamento social. Seis crianças estão com novos padrinhos e existem algumas que estão iniciando o contato com novos e antigos padrinhos.

Juiz Adailton Lacet
Juiz Adailton Lacet

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, Adhailton Lacet Correia Porto, lembrou que a convivência familiar e comunitária é direito fundamental garantido à criança e ao adolescente, priorizando-se sua permanência na família natural, ao mesmo tempo em que a eles são direcionados afeto e cuidados necessários para o seu pleno desenvolvimento integral. “No entanto, em casos onde a criança e o adolescente tiveram seus direitos violados, pode acontecer o afastamento do convívio familiar, através da aplicação das medidas de proteção cabíveis, enquanto se busca investir no fortalecimento e/ou reconstrução dos vínculos familiares”, explicou o magistrado.

Nesse sentido, quando uma criança ou adolescente é retirado temporariamente do seio familiar, estando agora em situação de acolhimento institucional, é de suma importância garantir seu direito à convivência familiar e comunitária, pois, para além das necessidades de ordem material, o afeto é prioritário para proporcionar um ambiente saudável para o seu crescimento”, complementou Adhailton Lacet. O magistrado ainda disse que a prática do apadrinhamento de crianças e adolescentes visa contribuir para a efetivação desse direito, de forma que a sociedade civil e outras organizações invistam na sistematização de práticas socializadoras, financeiras e afetivas capazes de proporcionar a sua inserção efetiva no meio social.

Imagem de mulher com criança passeando em um jardim
Existem três modalidades de acolhimento

A chefe do Núcleos de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fernanda Sattva, informou que as pessoas podem escolher entre três modalidades de apadrinhamento: financeiro, onde se contribui mediante alguma necessidade da instituição de um acolhido; social, onde as intervenções são voltadas para a instituição como um todo; e o afetivo, em que uma criança ou um grupo de irmãos recebe a atenção especial e a convivência de uma madrinha ou padrinho. “É possível também realizar eventos pontuais nas instituições, como por exemplo, festas de Páscoa, Dia das Crianças, que se aproxima, ou outras atividades em qualquer época do ano”, destacou a servidora do Poder Judiciário estadual, que é analista judiciária e psicóloga, com atuação na Vara da Infância de Juventude.

Pretendentes - Para iniciar o processo de apadrinhamento, basta entrar em contato, por meio do e-mail napsi@tjpb.jus.br, por onde serão enviadas as orientações e formulários. Ainda, os pretendentes podem comparecer ao Fórum da Infância e Juventude e procurar o Setor de Medidas Protetivas. É importante ressaltar que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é possível ser padrinho e estar inserido na fila para adoção, dados os objetivos diferentes de cada um.

Por Fernando Patriota

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