Conteúdo Principal
Publicado em: 17/11/2021 - 13h29 Atualizado em: 17/11/2021 - 16h21 Comarca: Guarabira Tags: Eleição, câmara, Duas Estradas

Mantida decisão que suspendeu eleição da mesa diretora da Câmara de Duas Estradas

Foto do Fórum de Guarabira

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão liminar do Juízo da 4ª Vara Mista de Guarabira, que nos autos do Mandado de Segurança nº 0801869-78.2021.8.15.0181, suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Duas Estradas referente ao segundo biênio (2023/2024). O caso foi julgado no Agravo de Instrumento 0808079-09.2021.8.15.0000, que teve a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.

Na primeira instância, o vereador Francisco Felipe dos Santos Neto impetrou Mandado de Segurança alegando que o requerimento que foi apresentado antecipando a eleição não obedeceu o devido processo legislativo. Segundo ele, o mencionado requerimento não foi posto em discussão e votação no plenário da Câmara Municipal.

Já no Agravo de Instrumento, o presidente da Casa, vereador Carlos Roberto Claudino de Souza Filho, aduziu que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal possibilitam a realização da eleição da mesa diretora do segundo biênio no mesmo dia da eleição do primeiro biênio. Destacou, ainda, que houve a devida publicização acerca da realização da eleição da mesa diretora para o biênio 2023/2024, pelo que não há que falar em surpresa por parte dos integrantes do parlamento mirim.

Examinando o caso, o relator do processo entendeu que a liminar concedida no primeiro grau deve ser mantida. "Deve ser mantida a decisão interlocutória que, em sede de mandado de segurança, defere liminar suspendendo os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Duas Estradas referente ao segundo biênio, uma vez demonstrada pelo autor a plausibilidade do direito vindicado, tendo em vista possível arbitrariedade do ato combatido, bem como a necessidade de garantir a indenidade do direito subjetivo lesado ou ameaçado", pontuou o juiz Alexandre Targino.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611