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Publicado em: 24/09/2020 - 13h17 Comarca: Água Branca, João Pessoa Tags: Rádio Justiça do STF

Mídia Nacional: Rádio Justiça do STF repercute decisões do Judiciário estadual

As decisões do Poder Judiciário estadual vêm ganhando visibilidade na mídia nacional. Nessa quarta-feira (23), às 17h, e nesta quinta-feira (24), às 10h, a Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) veiculou duas decisões de magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba. A primeira trata da condenação em danos morais ao causador de acidente de trânsito com morte no valor de R$ 100 mil e a segunda diz respeito à condenação de um Banco em R$ 4 mil  por desconto indevido nos proventos de aposentada. As matérias foram baseadas em notícias produzidas pela Gerência de Comunicação do TJPB.

Na primeira decisão, o juiz Fernando Brasilino Leite, da 2ª Vara Regional de Mangabeira, condenou um motorista a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, decorrente de um acidente de trânsito que tirou a vida de um ciclista, fato ocorrido na BR-230, em 05/05/2016. De acordo com a sentença, o causador do dano deverá, também, pagar uma pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo até que a filha da vítima complete 25 anos de idade. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0800090-93.2017.8.15.2003.

A notícia completa na programação da Rádio Justiça pode ser acessada, clicando em indenização.

Já a segunda matéria traz a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantendo a sentença do Juízo da Comarca de Água Branca, que condenou o Banco BMG S/A a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, por ter realizado descontos indevidos nos proventos de uma aposentada. A relatoria do processo nº 0800667-56.2017.8.15.0941 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Para o relator do processo, os danos materiais e morais ficaram caracterizados pelo constrangimento da apelada em ter que passar pela situação vexatória de ter os rendimentos de sua pensão diminuídos por descontos indevidos para o pagamento de um empréstimo que nunca contratou.

A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em empréstimo.


Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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