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Publicado em: 30/05/2023 - 09h12 Atualizado em: 30/05/2023 - 16h28 Tags: Coordenadoria da Mulher, Lei 14.550/23, Medidas protetivas, Lei Maria da Penha

Mudança na Lei Maria da Penha é tema de formação ministrada pela coordenadora da Mulher do TJPB

A juíza Anna Falcão profeiru palestra por videoconferência
A juíza Anna Falcão profeiru palestra por videoconferência

Em vigor desde o dia 19 de abril, a Lei 14.550/23 determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres, a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Para tratar dessas mudanças na Lei Maria da Penha (11.340/06), a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça da Paraíba e juíza titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, ministrou formação para os (as) integrantes da Patrulha Maria da Penha, que atuam nos municípios de João Pessoa, Guarabira e seus respectivos termos judiciários.

“Essas alterações na Lei Maria da Penha unificam procedimentos que já estavam sendo adotados por alguns magistrados e magistradas do Poder Judiciário estadual. São mudanças que vieram aclarar os (as) operadores (as) do Direito, em relação à concessão de medidas protetivas, em relação ao seu tempo de permanência e ao seu caráter individualizado”, comentou Anna Carla Falcão.

A juíza informou que as mudanças mais significativas estão no parágrafo 4º, no artigo 19 da Lei 14.550/23, onde se estabelece que as medidas protetivas de urgência serão concedidas em Juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida, perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

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Já o parágrafo 5º do mesmo artigo diz que “as medidas protetivas de urgência serão concedidas, independentemente, da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”. O parágrafo seguinte determina que “as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

O programa Patrulha Maria da Penha foi criado, na Paraíba, em 2019, e funciona nas cidades do Litoral, Borborema e Brejo, totalizando 100 municípios. A ação objetiva fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas ou que entraram com o pedido de proteção, realizando o atendimento por equipe multiprofissional, visitas periódicas e rotas de monitoramento por parte da Polícia Militar, dentro de um perímetro arbitrado pela Justiça.

A iniciativa conta com o trabalho conjunto do Tribunal de Justiça da Paraíba, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana em parceria com a Secretaria de Segurança e Defesa Social (Sesds), por meio da Polícia Militar, Polícia Civil e Coordenação das Delegacias Especializadas de Mulheres.

Por Fernando Patriota

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