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Publicado em: 12/08/2021 - 14h14 Atualizado em: 12/08/2021 - 17h51 Comarca: Pirpirituba Tags: Sertãozinho, Criança, Sentença

Município de Sertãozinho terá que implantar programa de acolhimento para crianças e adolescentes

O Município de Sertãozinho foi condenado a implementar política pública de acolhimento de crianças de adolescentes, no prazo de seis meses, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil. A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Pirpirituba, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800096-46.2019.8.15.0511, que teve a relatoria da Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Na Primeira Instância, o Ministério Público da Paraíba ajuizou Ação Civil Pública objetivando a condenação do município, consistente na obrigação de criar o Serviço de Acolhimento Familiar, levando em consideração as Orientações Técnicas do Conanda e do CNAS contidas na Resolução 01/2009, a fim de organizar e manter o serviço operacionalmente integrado à Justiça da Infância e da Juventude (artigo 88, V, ECA).

Ao recorrer da sentença, o município alegou que a decisão afronta o princípio da separação dos poderes, pois impor a criação de um serviço de acolhimento familiar é uma interferência desmedida, sem qualquer justificativa, de um Poder sobre o outro. Além disso, sustentou que inexiste violação dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município, ou sequer omissão do poder público, já que o serviço é prestado a contento na cidade de Guarabira.

"É prudente dizer que a condenação não tem o condão de desestabilizar o orçamento municipal de modo a tornar insuportável de cumprimento, até porque sequer demonstrou de forma numérica a onerosidade excessiva e ausência de recursos financeiros para tanto. Ademais, a assistência prestada em localidade diversa do domicílio da criança e do adolescente, além de gerar os gastos confessados pelo próprio apelante, atenta contra todos os princípios inscritos no artigo 92 do ECA, prejudicando especialmente a preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar", afirmou em seu voto a relatora do processo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
 

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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