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Publicado em: 26/09/2019 - 12h19 Tags: Presos, Estabelecimentos militares 

Negado pedido para permanência de advogados provisoriamente presos em estabelecimentos militares 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, para permanência de advogados provisoriamente presos em estabelecimentos militares. A decisão ocorreu, nesta quinta-feira (26), em julgamento do Mandado de Segurança nº 0805380-16.2019.815.0000, impetrado pela OAB-PB, atacando ato do Juízo de Direito da Vara Militar, que editou a Portaria nº 02/2019. 

Diz a OAB-PB ser a Portaria deveras arriscada, pois teria desprezado a real situação de precariedade enfrentada pelos estabelecimentos prisionais comuns. Ainda segundo o Mandado de Segurança, as unidades prisionais sequer conseguem atender às necessidades básicas dos que lá já se encontram, não raramente em condições desumanas decorrentes da superlotação combinada com a carência de recursos. 

Com esse argumento, foi pedida a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato e, ao final, a concessão da segurança pretendida, garantindo-se o direito dos advogados que, eventualmente, estejam presos, de permanecerem provisoriamente recolhidos em estabelecimentos militares.

Em seu parecer, a procuradora de Justiça Maria Ludérlia Diniz de Albuquerque Melo opinou pelo não conhecimento da ordem, por supressão de instância e, no mérito, pela denegação do Mandado de Segurança.

O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou que o pleito da OAB-PB não comporta conhecimento, exatamente porque não houve provocação nem manifestação da autoridade apontada como coatora, o que importa na combatida supressão de instância. 

Ainda segundo o relator, o magistrado apontado como autoridade coatora teve o cuidado de, com a Secretaria de Administração Penitenciária, organizar uma cela especial e especificamente preparada para a recepção dos segregados com prerrogativas. “Portanto, seguiu, à risca, todas as garantias para acolher os presos provisórios que se encontravam em estabelecimentos militares. Assim, não havendo comprovação de ilegalidade ou abusividades por parte da autoridade coatora, denego a segurança”, ressaltou Carlos Beltrão.

Por Fernando Patriota/Ascom-TJPB

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