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Publicado em: 10/09/2024 - 15h20 Tags: Férias, 2025, Marcação, Servidor

Período anual para servidor do TJPB solicitar férias segue até 31 de outubro

Está aberto, até o dia 31 de outubro de 2024, no sistema RGP-Atos de Férias, o período anual para servidores e servidoras marcarem as férias no decorrer do ano de 2025. O período aquisitivo, referente à marcação, é 2024/2025, conforme informou a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) do Tribunal de Justiça da Paraíba. A escala anual de férias foi instituída por meio do Ato da Presidência nº 36/2022.

O diretor de gestão de Pessoas, Einstein Leite, observou que os servidores  que não marcarem seus respectivos períodos de férias, dentro do prazo informado, ficará ao encargo da chefia imediata marcar as referidas férias, até o dia 15 de novembro de 2024.

A partir do 16 de novembro de 2024, a Digep emitirá relatório do sistema RGP-Atos contendo, se houver, os nomes de todos os servidores que não marcaram suas férias para 2025 e iniciará processo para conhecimento da Presidência do TJPB, no sentido de que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, seguindo o que determina o artigo. 3º do Ato da Presidência nº 36/2022.

Ainda dentro do que determina o normativo da Presidência do TJPB, os servidores que possuírem períodos acumulados de férias, anteriores à publicação do Ato da Presidência nº 36/2022, deverão, em comum acordo com a chefia imediata, providenciar o gozo das férias pendentes, podendo ser concedida, além das férias do exercício correspondente, mais um período de férias, como disciplina o artigo 15 do Ato.

Conforme o Parágrafo único do referido artigo; as informações relativas ao histórico funcional de férias de cada servidor estarão disponível no RGP Atos – Férias, de modo que aqueles que se enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo deverão tomar as providências necessárias à eliminação gradativa dos estoques de períodos de férias não gozadas.

Nesse casos, a partir de janeiro de 2025, o sistema RGP-Atos possibilitará a marcação do gozo dos períodos de férias acumulados do passado, integrais ou fracionados, para serem usufruídos no decorrer do ano de 2025 (férias não concedidas, suspensas ou interrompidas).


Por Lila Santos

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