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Publicado em: 06/10/2021 - 19h49 Atualizado em: 06/10/2021 - 19h52 Tags: Anteprojeto, Mudança, Delegatários

Pleno aprova mudança na lei para autorizar atos pelos delegatários sem exigência de 3 anos de exercício

Foto da sessão do Pleno nesta quarta-feira
Desembargadores em sessão virtual do Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão administrativa desta quarta-feira (6), a proposta de alteração do artigo 18, § 3º da Lei 6.402/96, a fim de excluir o prazo de três anos de exercício exigidos para que delegatários possam praticar atos de notas, no caso de municípios que não são sede de comarca. O anteprojeto apresentado é fruto de requerimento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB) feito à Corregedoria Geral de Justiça, que submeteu o pleito à Presidência do Tribunal.

Durante a aprovação, o Presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, afirmou se tratar de uma medida justa. O projeto será enviado à Assembleia Legislativa do Estado.

O relator do Processo nº 2001.128.491 foi o corregedor-geral de Justiça, desembargador Frederico Coutinho, que apresentou o projeto sobre a mudança legislativa. “O Pleno reconheceu a necessidade de alteração dessa lei, o que representa um avanço muito grande para os cidadãos de 151 municípios. Após a aprovação em plenário, aguardaremos a aprovação pela Assembleia Legislativa e a sanção do governador do Estado. Com isso, os delegatários não necessitarão do interstício de três anos para a realização de determinados atos”, afirmou.

De acordo com o juiz corregedor Ely Jorge Trindade, que atua com a pasta do Extrajudicial do Estado, a Corregedoria encampou a pretensão da Arpen, ao verificar a necessidade de prática dos atos pelos delegatários desde o momento em que eles entram no exercício de suas funções. “Os delegatários foram aprovados num concurso para a atividade notarial e registral e, portanto, têm habilidade para atuar com o registro civil e com a prática dos atos de notas”, defendeu o magistrado.

Ely Jorge explicou, ainda, que a exigência prevista no dispositivo causa um inconveniente para esses municípios que não são sede de comarca, sendo importante que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais possam fazer procurações, autenticação de documentos, reconhecimento de firma e os demais atos de notas. “A aplicação do interstício cria um transtorno para a vida dos munícipes, visto que os novos delegatários estariam impedidos de tais atos em virtude deste prazo”, declarou.

A proposta também foi discutida nessa segunda-feira (4) durante visita dos deputados estaduais Ricardo Barbosa, (PSB) Branco Mendes, (Podemos) e Jutay Menezes, (Republicanos) ao presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, com a presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Frederico Coutinho. Na ocasião, o corregedor apresentou as justificativas para a alteração da norma e contou com uma boa recepção do pleito pela Presidência do TJPB.

Por Gabriela Parente

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