Data de publicação:
06/10/2021 - 19h49
Pleno aprova mudança na lei para autorizar atos pelos delegatários sem exigência de 3 anos de exercício
Desembargadores em sessão virtual do Pleno O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão administrativa desta quarta-feira (6), a proposta de alteração do artigo 18, § 3º da Lei 6.402/96, a fim de excluir o prazo de três anos de exercício exigidos para que delegatários possam praticar atos de notas, no caso de municípios que não são sede de comarca. O anteprojeto apresentado é fruto de requerimento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB) feito à Corregedoria Geral de Justiça, que submeteu o pleito à Presidência do Tribunal. Durante a aprovação...