Data de publicação:
03/10/2024 - 17h42
Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos campos de preenchimento
Cartórios devem adotar novos modelos até 1º de janeiro de 2025 O Provimento nº 182/2024 editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou os modelos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Com a mudança, outros campos de preenchimento devem constar nas referidas certidões e os novos modelos devem ser adotados até 1º de janeiro de 2025. A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, enquanto órgão responsável pela fiscalização das atividades do foro extrajudicial do Estado, acompanhará a implementação...