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Publicado em: 05/07/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJPB disciplina subsídio dos juízes de primeiro grau no anteprojeto da nova Loje

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (5), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba votou um dos temas mais importantes para a magistratura estadual. Dentro do texto do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) foi apreciado e modificado o Artigo 114, que versa sobre o subsídio dos juízes de primeiro grau.

O referido artigo recebeu emendas dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Fred Coutinho e Romero Marcelo da Fonseca. Depois de ouvir os autores das emendas e o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, passou a coordenar a votação.

Por maioria dos votos, o Pleno aprovou e emenda apresentada pelo desembargador Márcio Murilo. Desta forma, o texto do Artigo 114 ficou assim redigido: “O subsídio do juiz de primeiro grau de jurisdição será fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e escalonado por entrância, sendo a diferença entre uma e outra entrância de 10%.” Assim, ficaram prejudicadas as demais emendas.

Márcio Murilo justificou seu entendimento e argumentou dizendo que “a emenda deixa de logo normatizada a diferença de subsídio entre entrâncias e instâncias, de forma a ser observada pela lei ordinária que fixar reajuste dessa verba.”

O texto original mantinha o entendimento do Artigo 93, Inciso V, da Constituição Federal, onde estabelece que a diferença entre uma e outra entrância não pode ser superior a 10% ou inferior a 5%.

Além do presidente do TJPB, votaram contra a emenda aprovada os magistrados Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Manoel Soares Monteiro, Romero Marcelo da Fonseca, João Alves da Silva e Fred Coutinho.
 
O juiz Antônio Silveira Neto se posicionou pela manutenção do texto original e da regra transitória para 2011. “A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) já possui previsão financeira para que haja a diminuição gradativa da diferença de entrância e disse que 16 estados da federação já possuem o sistema inferior a 10%.”.

Ajuda de Custo – Por unanimidade, o Pleno decidiu também modificar o texto original que trata da ajuda de custo para juízes relativa a mudança e transporte de uma comarca para a outra, decorrente de promoção (Artigo 116, Inciso II, alínea “a”). Por emenda apresentada pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias, responsável pela elaboração do novo texto da Loje, essa ajuda de custo passou de até 10% para até 15%.

“A idéia é fixar um percentual máximo de ajuda de custo compatível com o valor do frete cobrado pela transportadora para mudança de longa distância”, defenderam os membros da Comissão.

Por Fernando Patriota e Cristiane Rodrigues

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