Portal Lex Magister replica matéria do TJPB sobre decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital
Especializado em publicações jurídicas, o Portal Lex Magister postou, nesta segunda-feira (20), matéria sobre uma decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto. Nesta, o magistrado determinou ao Estado da Paraíba que providenciasse, no prazo de 10 dias, a disponibilização de transporte escolar com acessibilidade, bem como a contratação de um profissional cuidador para os alunos portadores de necessidades especiais matriculados na Escola Estadual João Roberto Borges de Souza, incluindo a aluna Lianna, de 16 anos.
A decisão ocorreu nos autos da Ação Civil Pública nº 0001269-58.2018.815.2004 com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, após receber reclamação formulada por uma mãe que noticiava a falta de cuidador e transporte escolar para viabilizar a frequência de sua filha na Escola Estadual João Roberto Borges de Souza, localizada a 3,5Km de distância de sua residência.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal elevou a educação à categoria de direito fundamental, vez que a incluiu entre os direitos sociais e a declarou como direito de todos e dever do Estado e da família. Enfatizou, ainda, que o direito à educação reflete um outro direito fundamental, o da igualdade.
A matéria foi publicada no site do Tribunal (www.tjpb.jus.br) no dia 17 de agosto do corrente ano.
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