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Publicado em: 16/11/2022 - 18h15 Atualizado em: 16/11/2022 - 18h43 Tags: Portaria Conjunta, Correio eletrônico, Fazenda Pública

Portaria disciplina recebimento de pedidos na Central de Distribuição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública 

O Diário da Justiça desta quinta-feira (17) trará a publicação da Portaria Conjunta n. 2/2022, regulamentando o recebimento de pedidos formulados por correio eletrônico ou presencialmente na Central de Distribuição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, nas causas até 20 salários-mínimos, sem a necessidade da representação judicial. O documento foi editado nos termos da Lei Federal n. 12.153/2009 (dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública), artigo 27, e o artigo 90 da Lei Nº 9.099/95 (disciplina o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 

O Normativo é assinado pelo diretor do Fórum Cível da Capital, juiz José Herbert Luna Lisboa; o diretor-adjunto do Cartório Unificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior; a diretora do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, juíza Flávia da Costa Lins, e a diretora do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, magistrada, Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.

Esta é uma das ações apoiadas administrativamente pela gestão do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, com esteio no princípio do amplo acesso à Justiça, respeitando direito fundamental constitucional.

O juiz Herbert Lisboa lembrou que o funcionamento dos Juizados da Fazenda Pública é semelhante ao dos Juizados Especiais, que pelo valor da causa, até 20 salários-mínimos, o cidadão poderá entrar com pedido na Central de Distribuição dos Juizados, sem precisar de representação. O magistrado destacou, ainda, a importância do apoio dado pelo Desembargador Saulo Benevides. 

“Evidentemente, sem o apoio do Presidente Saulo não estaríamos publicando esse normativo conjunto. Como sempre, ele prestigia e tem prestigiado as unidades judiciárias com uma justiça célere e primado pela participação do judiciário, uma justiça de portas abertas à sociedade”, enfatizou o diretor do Fórum Cível.

Por Lila Santos

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