Prazo para apresentação de ofícios precatórios foi antecipado para 2 de abril
A gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba informou nesta segunda-feira (31) que o prazo para apresentação dos ofícios precatórios ao Tribunal foi alterado para 2 de abril, conforme disposto na nova redação do § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Porto Magalhães, responsável pelos precatórios, a alteração se deu em virtude da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, de 16 de Dezembro de 2021, que “Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências”.
Diante disso, as requisições de pagamento apresentadas ao Tribunal entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, aprovadas pela Gerência de Precatórios, serão incluídas no orçamento financeiro de 2023 dos entes públicos. A gerência de precatórios enviou Ofício Circular nº 001/2022 – GJAP1 às varas que possuem competência fazendária informado a alteração da data.
Por Walquiria Maria