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Publicado em: 26/11/2020 - 17h55 Atualizado em: 27/11/2020 - 12h42 Comarca: João Pessoa Tags: Processos administrativos, Otimizar tramitação 

Presidência do TJPB delega apreciação de processos administrativos a diretores para otimizar tramitação 

   

Será publicado, na edição desta sexta-feira (27) do Diário da Justiça eletrônico (DJe), o Ato da Presidência nº 58/2020, que delega aos diretores de Gestão de Pessoas, Especial, Administrativo e de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça da Paraíba a apreciação e decisão, independentemente de parecer jurídico prévio, de processos administrativos tidos como de baixa complexidade. O ato entra em vigor a partir da data de publicação.

De acordo com o ato, a medida foi tomada considerando a necessidade de retirar da apreciação imediata e direta da Presidência do Tribunal de Justiça temas alheios à administração superior do Poder Judiciário estadual, sem prejuízo de sua competência para superintender, e apreciar recursos, todos os serviços e atribuições a seu cargo.

Presidente Márcio Murilo

“No início desta gestão, tivemos uma primeira fase de agilização dos pedidos administrativos que aportavam na Presidência. Os juízes auxiliares faziam os pareceres diretamente, com assessoria única, evitando sobreposições de pareceres. Nesta segunda fase, a Presidência publica ato que delega vários temas não complexos e repetitivos aos diretores, dispensando pareceres. Avaliamos redução de até 50% na tramitação dos pedidos. A terceira fase ocorrerá nos próximos dias, com a súmula administrativa da Presidência”, explicou o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O Ato da Presidência nº 58/2020 enumera 12 tipos de processos cuja apreciação ficará a cargo do diretor de Gestão de Pessoas. Dentre eles estão anotação de ficha funcional, inclusive a inserção de dependentes; auxílio-natalidade; licença luto; abono de faltas, inclusive as decorrentes do trabalho em plantão judiciário ou junto à Justiça Eleitoral; remarcação de férias de servidores; licença em razão de casamento; indicação de servidor substituto; e afastamento e retorno ao trabalho de servidor acometido de Covid-19.

Washington Rocha de Aquino

Segundo explanou o diretor especial do TJPB, Washington Rocha de Aquino, o objetivo do Ato da Presidência é otimizar o fluxo dos processos administrativos, sobretudo os que não demandam análise jurídica do pedido, considerados de baixa complexidade jurídica. “Tomemos como exemplo a licença luto. Ela não demanda parecer jurídico ou atenção da Presidência para se debruçar sobre o assunto e tomar uma decisão. Então, dentro dessa necessidade de retirar da apreciação direta e imediata do presidente do Tribunal temas que não tenham caráter discricionário, então, serão direcionados às diretorias que podem, efetivamente, fazê-lo, sem nenhum prejuízo da competência superior”, frisou.

Além disso, conforme salientou o diretor, as matérias que tramitarão junto às diretorias do TJPB atenderão ao que diz a norma. “É adequação normativa pura. Não existe questão jurídica a ser esclarecida para fins de decisão administrativa. Isso não quer dizer que a decisão não seja fundamentada, já que existe obrigatoriedade para que as decisões administrativas sejam fundamentadas, e elas o serão através das delegações que estão sendo atribuídas aos diretores, sobretudo nas matérias em que já há decisão administrativa. O que já é reiterado e virou súmula administrativa pela Presidência do TJPB, as diretorias podem dar encaminhamento, porque não haverá alteração da decisão”, enfatizou Washington Aquino.

Atribuições – O Ato da Presidência nº 58/2020 especifica, também, as apreciações e decisões para o diretor especial, administrativo e de economia e finanças. Ainda conforme a publicação, os diretores com atribuições delegadas decidirão, sem parecer prévio, em cumprimento a súmulas administrativas da Presidência do Tribunal de Justiça. 

Para conferir o ato na íntegra,  clique aqui.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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