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Publicado em: 16/01/2023 - 14h21 Tags: Audiência de Custódia, MP, TJPB

Presidente do TJPB e Procurador-Geral de Justiça tratam sobre funcionamento das audiências de custódia

Reunião sobre instalação dos núcleos de custódia
Reunião sobre instalação dos núcleos de custódia

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, recebeu o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, para tratar sobre o funcionamento das audiências de custódia nos cinco polos estaduais. O encontro de trabalho aconteceu na manhã desta segunda-feira (16), com as presenças do juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Rodrigo Marques Silva Lima; do Presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Leonardo Quintans Coutinho; e do secretário-geral do Ministério Público da Paraíba, Rodrigo Marques da Nóbrega.

“A reunião foi muito proveitosa, onde pudemos avançar em vários pontos, no tocante aos polos que funcionam nas comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras”, comentou o Desembargador Saulo Benevides. O Presidente do TJPB lembrou que as audiências de custódia, em João Pessoa, funcionam em horário normal de expediente. Já nas demais comarcas, o sistema atua em dias de plantão.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, “o encontro de trabalho serviu, também, para moldar a dinâmica e melhor estabelecer o que pode ser feito ou não por meio de videoconferência. Trouxemos algumas situações pontuais de cada órgão e como estão o andamento nos polos de custódia, durante os plantões”, revelou Antônio Hortêncio Rocha Neto.

No âmbito do Poder Judiciário estadual, as audiências de custódia são disciplinadas pela Resolução nº 14/2016. A medida considera a necessidade de imposição do exame pelo Juízo da legalidade da prisão em flagrante, bem como se é o caso da concessão da liberdade provisória, com ou sem substituição por uma das medidas cautelares alternativas à prisão, ou ainda converter em prisão preventiva, se presentes os requisitos desta, nos termos da Lei n. 12.403/2011.

O artigo 1º da referida Resolução determina a implantação dos núcleos de custódia no Estado da Paraíba. “Toda pessoa presa, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada ao juiz competente, em até 24 horas da comunicação, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão”, diz o artigo, com base na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 213/2015.

Por Fernando Patriota

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