Conteúdo Principal
Publicado em: 20/04/2022 - 19h43 Tags: Improbidade, Curral de Cima

Quarta Câmara mantém condenação de ex-prefeito de Curral de Cima por improbidade administrativa

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, pela prática de improbidade administrativa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800351-41.2017.8.15.1071, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Na ação, o Ministério Público estadual imputou ao ex-prefeito a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, como não recolhimento de contribuições patronais ao INSS; não recolhimento da contribuição dos segurados ao INSS; e contratação da empresa “Bernardo Vidal Consultoria Ltda”, no ano de 2010, referente a serviços de recuperação tributária junto ao INSS, no montante de R$ 52.144,00.

Para instruir a ação, o MPPB juntou aos autos cópias do documento de instauração do inquérito civil público nº 05/2016 e de documentos, pareceres e acórdãos emitidos no âmbito do Tribunal de Contas, nos quais a prestação de contas de gestão do município de Curral de Cima dos anos de 2010, 2011 e 2012 foram julgadas irregulares.

As penalidades aplicadas contra o ex-gestor foram: ressarcimento integral do dano, no valor R$ 52.144,00; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos; e perda de qualquer função pública que estiver exercendo.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711