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Publicado em: 08/07/2020 - 16h19 Tags: Rádio Justiça, Terceira Câmara Cível

Rádio Justiça repercute decisão da Terceira Câmara Cível

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal repercutiu decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantendo a sentença do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que, nos autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais, julgou improcedente o pedido contido na inicial, que objetivava condenar a empresa de comunicação Televisão Paraíba Ltda. por ter divulgado matéria jornalística acerca da prisão de um homem que seria membro de uma quadrilha de assalto a banco.

A notícia foi baseada em matéria da Gerência de Comunicação do TJPB e publicada nessa terça-feira (7), às 17h.

A relatoria da Apelação Cível nº 0801900-66.2015.8.15.0001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O magistrado entendeu que a empresa apenas noticiou os fatos como aconteceram, sem emitir juízo de valor sobre a culpabilidade do apelante.

Para ouvir a notícia radiofônica, clique em televisão.

 

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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