Rádio Justiça repercute decisão da Terceira Câmara Cível
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal repercutiu decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantendo a sentença do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que, nos autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais, julgou improcedente o pedido contido na inicial, que objetivava condenar a empresa de comunicação Televisão Paraíba Ltda. por ter divulgado matéria jornalística acerca da prisão de um homem que seria membro de uma quadrilha de assalto a banco.
A notícia foi baseada em matéria da Gerência de Comunicação do TJPB e publicada nessa terça-feira (7), às 17h.
A relatoria da Apelação Cível nº 0801900-66.2015.8.15.0001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O magistrado entendeu que a empresa apenas noticiou os fatos como aconteceram, sem emitir juízo de valor sobre a culpabilidade do apelante.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB




