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Publicado em: 06/07/2020 - 15h00 Comarca: Água Branca

Rádio Justiça repercute decisão que condenou banco a pagar indenização por danos morais

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença que condenou o Banco BMG S/A a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em razão de ter realizado descontos indevidos sobre os vencimentos de uma mulher referentes a uma dívida com cartão de crédito. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar na sexta-feira (3), às 17h.

A relatoria da Apelação Cível nº 0800251-25.2016.8.15.0941, oriunda da Vara Única de Água Branca, foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A parte autora alegou que, sem qualquer requerimento ou contratação, vem recebendo faturas referentes a Cartão de Crédito com reserva de margem consignável no valor de R$ 1.085,53. Pediu a declaração da inexistência da dívida, com a devolução em dobro da quantia cobrada, bem como a condenação do réu em danos morais.

Já o Banco informou que a parte autora firmou contrato de adesão de crédito consignado. Afirmou que a aquisição do cartão foi legal. Por fim, disse que a conduta não enseja danos morais.

O relator do processo observou que a demandante sofreu perturbação em seu estado de espírito capaz de gerar um desequilíbrio emocional, já que teve que arcar com uma parcela de empréstimo no qual foi ludibriada pela instituição financeira, uma vez que contratou algo que não sabia.

Para ouvir a notícia na Rádio Justiça clique em banco.

 

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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