Rádio Justiça veicula reportagem sobre condenação de operadora por mudança de plano sem autorização
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal veiculou, no programa Edição da Hora, a reportagem produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a decisão do juiz Vinícius Silva Coelho, da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que condenou a operadora Claro S/A a indenizar em R$ 2 mil Francisco de Sales Torres Coura por ter feito a mudança de plano para a modalidade pós-paga sem sua anuência e conhecimento.
O autor disse ter tomado conhecimento do fato por mensagem de cobrança (SMS) no valor de R$ 31,90, resultando em suspensão do serviço (bloqueio da linha) em razão do não pagamento.
A operadora, por sua vez, disse que o autor pediu a migração do plano pré-pago para o plano pós-pago Claro Controle, não havendo, portanto, que se falar em cobrança indevida. Argumentou, ainda, inexistir defeito na prestação de serviços ou dano moral indenizável.
Na sentença, o magistrado acolheu os pedidos apresentados na inicial para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 31,90; condenar a ré a devolver, de forma simples, os valores pagos, com juros e correção monetária e condenar também no pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, com juros de mora de 1%, a contar do vencimento da primeira fatura indevida.
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