Conteúdo Principal
Publicado em: 14/11/2024 - 09h43 Atualizado em: 14/11/2024 - 18h46 Tags: Juiz das Garantias, Resolução nº 25/2024, Varas Regionais de Garantias

Resolução do TJPB institui Varas Regionais de Garantias e define instalação e estruturação

O Diário da Justiça eletrônico de quarta-feira (13) trouxe a Resolução nº 25/2024, assinada pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, que dispõe sobre a instalação e estruturação das Varas Regionais de Garantias no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. Estas novas unidades têm como objetivo regulamentar a atuação do Juiz das Garantias, conforme a Lei Federal nº 13.964/2019 e a Lei Complementar Estadual nº 96/2010, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou sua implementação.

A Resolução estabelece a instalação de cinco Varas Regionais das Garantias no Estado da Paraíba, divididas de acordo com a sua competência territorial e respectivas sedes: 1ª e 2ª Varas Regionais das Garantias, com sede em João Pessoa e competência sobre as comarcas do Grupo 1; 3ª e 4ª Varas Regionais das Garantias, com sede em Campina Grande, abrangendo as comarcas dos Grupos 2 e 3; 5ª Vara Regional das Garantias, com sede em Patos, que abarcará as comarcas dos Grupos 4 e 5.

Essas unidades serão responsáveis pela gestão dos processos que envolvem investigações, medidas cautelares e a condução das Audiências de Custódia. A Resolução também detalha como será feita a estruturação administrativa e os recursos humanos dessas Varas, com a criação de cartórios unificados que prestarão suporte operacional e administrativo.

Cada Vara Regional será acompanhada de um Cartório Unificado que será responsável por administrar o fluxo processual das ações no âmbito do Juiz das Garantias. A Resolução designa os servidores que já estavam lotados em varas anteriores, como a 1ª Vara de Entorpecentes da Capital e o Núcleo de Custódia, para integrar esses novos cartórios. Esse esforço visa à continuidade e otimização dos serviços prestados ao público.

Esses cartórios terão uma função central em garantir que os processos sejam devidamente acompanhados, com a gestão dos feitos realizados, a redistribuição de acervos e a atuação coordenada entre as unidades. A Resolução também especifica que os cartórios contarão com um juiz coordenador, que ficará responsável por supervisionar o andamento dos processos.

A Resolução não se limita a definir novas estruturas, mas também realiza um ajuste na nomenclatura e nas competências de diversas varas existentes. Algumas unidades judiciais serão transformadas ou redistribuídas para novas competências. Uma delas, a antiga 1ª Vara de Entorpecentes de João Pessoa passará a ser chamada de 1ª Vara Regional das Garantias, enquanto outras varas especializadas em temas como violência doméstica e tráfico de drogas também sofrerão mudanças em sua estrutura.

A Resolução entra em vigor no dia 20 de novembro de 2024, e o TJPB, em conjunto com a Corregedoria Geral, poderá emitir normas complementares para regulamentar o funcionamento dessas novas Varas e aprimorar continuamente a atuação do Juiz das Garantias no Estado.

Por Lenilson Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711