Resolução do TJPB sobre fim do registro de acórdãos em meio físico é destaque no portal Lex Magister
Medida reduz gastos com material de expediente, gerando economia para o Poder Judiciário estadual
Mais uma medida da atual gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba é destaque nacional. O portal Lex Magister publicou, nesta quinta-feira (12), matéria sobre a Resolução nº 03, de 12 de junho de 2018, que determina que o registro de acórdãos e decisões relativos a processos físicos deve ser realizado, exclusivamente, em meio eletrônico, através da ferramenta de publicação integrada do Diário da Justiça e Jurisprudência.A resolução foi referendada pelo Pleno do TJPB, na sessão dessa quarta-feira (11), ratificando assim a política de redução de gastos proposta pela Presidência do Tribunal, por meio do fim das impressões de cópias de acórdãos e decisões oriundas dos processos físicos pela Diretoria Judiciária, que encerrou o procedimento desde o dia 25 de junho.
A economia prevista é de cerca de 20 mil folhas por mês, além de tinta com impressão, máquinas e tempo de serviço, como ressaltou o presidente do TJ, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Para ler a matéria no Lex Magister, clique no link: http://www.lex.com.br/noticia_27682509_PLENO_REFERENDA_RESOLUCAO_QUE_DETERMINA_FIM_DO_REGISTRO_DE_ACORDAOS_EM_MEIO_FISICO.aspx