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Publicado em: 12/01/2024 - 10h49 Tags: Justiça Cidadã

Saiba a importância da atuação das “famílias acolhedoras” para crianças e adolescentes em situação de risco

Fórum de Bayeux

Você conhece as responsabilidades que detêm as “famílias acolhedoras”? Essa modalidade permite que determinadas famílias  recebam, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família de origem. O Coordenador do Comitê Gestor Local da Primeira Infância, juiz Hugo Gomes Zaher (titular da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa), explicou as particularidades da modalidade, que atua como uma resposta protetiva, temporária e excepcional para crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O magistrado destacou que o tema é de extrema importância na área da proteção à infância e adolescência, pois diz respeito ao Acolhimento Familiar, medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Essa modalidade determina que as famílias acolhedoras ficam responsáveis por cuidar da criança até que esta retorne à família de origem, ou seja encaminhada para o processo de  adoção”, salientou o juiz Hugo Zaher.

Para o Coordenador do Comitê Gestor Local da Primeira Infância a Portaria nº 353/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que prioriza a colocação em famílias acolhedoras como critério para o Prêmio CNJ de Qualidade, é um passo significativo nessa direção. “No Brasil, infelizmente, menos de 5% das crianças e adolescentes em situação de acolhimento estão em Famílias Acolhedoras, realidade que se assemelha a situação do Estado da Paraíba”, realçou o juiz Hugo Zaher. 

Ele, ainda, pontuou que o Acolhimento Familiar difere significativamente do Acolhimento Institucional. “O Acolhimento Familiar proporciona um ambiente onde a criança ou adolescente pode desenvolver relações afetivas mais próximas e constantes, respeitando sua individualidade e necessidades particulares. A modalidade institucional atua oferecendo estruturas básicas e cuidados profissionais. No entanto, frequentemente, esta medida carece de vínculos afetivos estáveis e duradouros, essenciais para o desenvolvimento integral dos acolhidos”, afirmou o juiz Hugo Zaher. 

Juiz Hugo Gomes Zaher
Juiz Hugo Gomes Zaher

O juiz titular da 7• Vara Mista da Comarca de Sousa reforçou que o objetivo do Sistema de Justiça, deve sempre seguir o melhor interesse da criança e do adolescente, buscando soluções que garantam o desenvolvimento integral em um ambiente que se assemelha ao máximo a uma estrutura familiar. “As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento dos acolhidos, promovendo um ambiente saudável, seguro e afetivo”, reforçou o juiz Hugo Zaher. 

Exigências para ingressar no programa – a futura família acolhedora passará por avaliação e treinamento, terá uma ajuda de custo, e poderá receber crianças e adolescentes em casa por um período que varia de seis meses a dois anos. 

Para ser uma família acolhedora e receber os acolhidos temporariamente em casa, é preciso ter disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira estável e proporcionar convivência familiar e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

A possibilidade de se cadastrar como família acolhedora depende da instituição e desenvolvimento do serviço pelo Município,  não sendo gerido diretamente pelo Poder Judiciário. Na Paraíba, o Serviço também é desenvolvido pelo Estado, no formato regional.

Por Maria Luiza Bittencourt (estagiária)

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