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Publicado em: 19/12/2024 - 11h15 Atualizado em: 19/12/2024 - 11h21 Tags: Canoball, parque aquático

Segunda Câmara Cível nega indenização relacionada a Parque Aquático

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por dois autores contra um parque aquático. O caso envolvia um pedido de indenização por danos morais decorrente de um incidente ocorrido no brinquedo "Canoball".

De acordo com os autores, em 4 de agosto de 2022, ao utilizarem o brinquedo "Canoball", ficaram presos em uma mureta dentro do funil do brinquedo. A situação gerou pânico, levando-os a pedir socorro. Uma salva-vidas interveio rapidamente, liberando a boia e permitindo que concluíssem o trajeto. Os autores alegaram que o ocorrido causou-lhes constrangimentos e transtornos, motivo pelo qual solicitaram reparação por danos morais.

Por outro lado, a administração do parque argumentou que a paralisação da boia foi breve e não representou qualquer risco à integridade dos autores. A empresa destacou seu sistema de monitoramento, que interrompe o lançamento de novas boias quando ocorre uma parada no brinquedo. Segundo o parque, o incidente durou menos de um minuto e foi prontamente resolvido, o que não configura dano moral.

O magistrado de primeira instância julgou improcedente o pedido dos autores, entendimento este mantido pela Segunda Câmara Cível.

O relator da Apelação Cível nº  0829902-02.2022.8.15.0001, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, destacou, em seu voto, que tanto as alegações dos autores quanto os depoimentos das testemunhas do parque confirmam a paralisação da boia. Contudo, as versões divergem quanto à gravidade do evento. "As provas apresentadas pelos autores não demonstraram a ocorrência de um dano moral de gravidade suficiente para justificar a indenização pretendida", frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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