Semipresencial: Curso voltado aos magistrados sobre Depoimento Especial ocorre até 5 de junho
Trinta e seis magistrados do Poder Judiciário estadual estão participando do Curso sobre ‘Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes’, na modalidade semipresencial, até o dia 5 de junho. A formação é promovida pela Escola Superior da Magistratura (Esma) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A formação é em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e busca desenvolver a competência nos magistrados para a prática do depoimento especial de crianças e de adolescentes em situação de violência, seguindo as determinações da Lei n° 13.431/2017 e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 299/2019.
O curso tem como tutor o coordenador Acadêmico de Ensino a Distância da Esma, juiz Hugo Gomes Zaher. A formação ainda tem a participação de outros quatro magistrados de tribunais do país. “A metodologia permite a construção coletiva do conhecimento. Não é nada expositivo, são metodologias ativas que permitem que todos possam construir, conjuntamente, todo conhecimento a respeito da sistemática da Lei n° 13.431/2017, que trata do Depoimento Especial”, disse o magistrado.
Ainda segundo Hugo Zaher, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio desse curso, iniciou uma das etapas do cumprimento da Resolução nº 299/19 do CNJ. O ato trata da capacitação de magistrados na temática voltada ao Depoimento Especial.
Dentro da programação, a abordagem da normativa específica à criança e ao adolescente vítimas de violência, fomentando a estruturação e a articulação da rede de atendimento. Também serão analisadas as distintas formas de violência e as especificidades do público-alvo, garantindo o correto atendimento e preservando as vítimas de possíveis danos secundários.
Outro foco abordado será a busca da aplicação correta do protocolo de entrevista forense e dos recursos complementares de avaliação. Por fim, a implementação do depoimento especial, observando as garantias penais e processuais de réus e vítimas em casos envolvendo crimes sexuais.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB