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Publicado em: 22/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Servidores do TJ receberão salário de outubro reajustado mais retroativo refente a agosto e setembro

A Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça da Paraíba informou na tarde desta quarta-feira (22), que todos os servidores efetivos do Poder Judiciário estadual receberão o salário de outubro reajustado, acrescido dos valores que deveriam ser incorporados nos meses de agosto e setembro. A informação é decorrente da sanção da Lei nº 9.238, de 21 de setembro de 2010, que reajusta o vencimento dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

De acordo com a Lei, o percentual de aumento é de 8% nos vencimentos dos servidores e seria pago em duas parcelas não cumulativas de 4% cada uma. O artigo 4º prevê que os efeitos financeiros do reajuste serão retroativos. Assim, a primeira parcela será referente a 1º de agosto e a 2ª será efetivada, normalmente, a partir de 1º de novembro.

Com o reajuste, o analista judiciário, símbolo PJ-SFJ-001; cujo salário base é de R$ 2.046,00 passará para R$ 2.209,00, enquanto que o técnico judiciário e o técnico judiciário- execução de mandados, símbolos PJ- SFJ-002, passarão de R$ 1.584,00 para R$ 1.710,00. Já o auxiliar judiciário - símbolo PJ-SFJ-003, passará de R$ 1.210,00 para R$ 1.306.00.

GAJ- Conforme a Coordenadoria de RH, juntamente com o salário do mês de outubro, serão incorporados aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário 20 % da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), atualmente percebida.
A Lei nº 8.923, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) dos servidores ativos e celetistas do Poder Judiciário estadual, foi sancionada em outubro de 2009.

De acordo com o artigo 2º, da referida Lei, “os valores da Gratificação de Atividade Judiciária serão absorvidos pelos vencimentos dos respectivos cargos, em 5 parcelas anuais de 20%, incidentes a cada dia 1º de outubro, a partir de 2010”.

Já o artigo 3º estabelece que “a parcela absorvida pelos vencimentos será deduzida do valor da gratificação, que será extinta a partir da incorporação total”.

Por Clélia Toscano e Gabriela Parente

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